Condições para as empresas de acolhimento americanas
A checklist completa 2026
Nem todas as empresas americanas podem acolher um participante J-1. Esclarecer as condições antecipadamente poupa-te semanas. Aqui está a base jurídica federal, mais o que verificamos adicionalmente antes de colocar alguém.
Qualquer empresa pode acolher um Intern ou um Trainee J-1?
Não. Uma empresa de acolhimento tem de cumprir uma base jurídica federal fixada pelo Departamento de Estado dos EUA, e nós acrescentamos alguns pontos práticos. As condições centrais: um EIN, um seguro de Workers’ Compensation, pelo menos 32 horas de training estruturado por semana, no máximo 20 por cento de tarefas puramente administrativas (clerical work) e nenhuma substituição de mão de obra americana.
As condições federais
Aplicamos a base jurídica federal segundo o 22 CFR 62.22. Uma empresa de acolhimento tem de:
- possuir um Employer Identification Number (EIN),
- dispor de um seguro de Workers’ Compensation ou de uma isenção válida do estado,
- ter uma morada, um número de telefone e um site verificáveis,
- oferecer pelo menos 32 horas por semana,
- limitar as tarefas puramente administrativas (clerical work, como o arquivo, a introdução de dados ou o atendimento telefónico) a, no máximo, 20 por cento do programa,
- não substituir mão de obra americana, e
- contratar os participantes remunerados através da folha de pagamento em W-2, nunca como contractors 1099.
Os 20 por cento referem-se ao clerical work, ou seja, a pura rotina administrativa como o arquivo, a introdução de dados ou o atendimento telefónico. A questão não é se se trabalha numa secretária: um estágio em arquitetura, em finanças ou em informática a uma secretária é perfeitamente correto, desde que se trate de um verdadeiro training especializado e não maioritariamente de administração.
Quando é necessária uma site visit?
Uma site visit é necessária para uma empresa de acolhimento com menos de 25 trabalhadores a tempo inteiro ou com menos de 3 milhões de dólares de faturação anual. As instituições académicas e públicas estão, na maioria das vezes, isentas. Quando uma visita é necessária, são os nossos sponsors parceiros que a realizam para verificar a empresa de acolhimento e garantir que esta cumpre mesmo as condições legais; hoje, na maioria das vezes, sob a forma de site visit digital por videochamada, em vez de uma visita presencial. O custo é de 250 € uma única vez e é separado do preço do patrocínio, porque só se aplica às pequenas empresas de acolhimento.
O que verificamos a mais
Para além da base jurídica federal, asseguramos que a empresa de acolhimento te forma mesmo e não se limita a dar-te uma secretária:
- uma empresa real, verificável e com experiência,
- pessoal suficiente no local para te enquadrar e formar de verdade,
- uma pessoa responsável nomeada para cada fase do plano,
- um papel de training claramente definido, com uma verdadeira componente de aprendizagem especializada em vez de uma rotina administrativa maioritária, e
- uma folha de pagamento em regra (W-2) para os postos remunerados, com trabalho remoto limitado e sem teletrabalho integral.
Quanto à remuneração, não existe nenhuma regra de remuneração fixa: a partir de cerca de 1 900 dólares por mês, um posto remunerado está do lado seguro, um posto não remunerado qualificado (zero dólares) funciona igualmente bem, e tudo o que fica entre os dois, verificamo-lo contigo. A questão do salário, tratamo-la por ti e esclarecemos o que se aplica ao teu caso antes de colocar alguém.
Teste rápido: a minha empresa de acolhimento é elegível?
- EIN, Workers’ Comp, site real e morada: sim?
- Pelo menos 32 horas por semana, no máximo 20 por cento de rotina administrativa: sim?
- Participantes remunerados em W-2, não em 1099: sim?
- Pessoal e enquadramento suficientes no local para te formar de verdade: sim?
- Uma resposta incerta: é precisamente isso que verificamos por ti.
Relacionado: o plano de formação DS-7002, os setores e áreas proibidas e a nossa oferta para empresas.
A tua empresa é elegível como empresa de acolhimento?
Verificamos a tua empresa face às condições federais e às nossas, e tratamos da site visit por ti.
Verifica a elegibilidade da tua empresa
Fala-nos da tua empresa, e confirmamos se podes acolher um participante J-1.
Perguntas e respostas
Na VisaNerd, patrocinamos estritamente no âmbito das regras do Departamento de Estado dos EUA (22 CFR 62.22) e das diretrizes BridgeUSA em vigor. O que lês aqui é a forma como realmente patrocinamos e o que exigimos, não uma visão geral dos outros sponsors. É orientação prática da nossa equipa, não aconselhamento jurídico; a tua elegibilidade é confirmada por nós enquanto teu contacto de sponsor, e a decisão final sobre o visto é tomada pelo funcionário consular americano.