Professor
Ensina e investiga nos EUA

Ensinas e queres levar a tua experiência para uma instituição anfitriã nos EUA? Como Professor ensinas numa instituição acreditada com o visto J-1, dás aulas, prestas consultoria e também podes investigar. De três semanas até cinco anos. Patrocinamos a tua estadia e acompanhamos-te em cada passo, do DS-2019 até ao consulado.

O que fazes como Professor

Como Professor ensinas, dás aulas, observas ou prestas consultoria numa instituição académica acreditada nos EUA. Também podes investigar, desde que o ensino se mantenha no centro. Levas a tua experiência como docente para a vida académica da tua organização anfitriã.

Ensino no centro

Para o Professor, o ensino lidera. Para o Research Scholar, lidera a investigação. Cada um pode também fazer o outro. Os requisitos e os períodos de espera são iguais nas duas categorias.

Quem reúne os requisitos como Professor

  • Um grau concluído ao nível de licenciatura ou superior.
  • Experiência de ensino comprovada, por exemplo numa universidade, faculdade ou instituição comparável.
  • Não te estás a candidatar a uma posição permanente ou de carreira na organização anfitriã. O programa é um intercâmbio temporário, não um emprego permanente.

Não tens a certeza de que o teu perfil se enquadra? Envia-nos o teu CV e uma breve descrição da atividade prevista. Confirmamos a tua elegibilidade, gratuitamente.

Duração e períodos de espera

Uma estadia como Professor decorre de três semanas até cinco anos. Aplicam-se os mesmos dois períodos de espera que para o Research Scholar:

  • Impedimento de doze meses. Se participaste num programa J durante os doze meses anteriores ao teu início previsto, uma nova participação como Professor fica, em regra, impedida. As exceções incluem uma participação J anterior inferior a seis meses, uma categoria Short-Term Scholar anterior, ou uma transferência a partir de um programa Research Scholar ativo.
  • Impedimento de repetição de vinte e quatro meses. Após concluir um programa Professor ou Research Scholar, aplica-se uma espera de vinte e quatro meses antes de poderes voltar a participar em qualquer uma destas duas categorias.

Estes períodos de espera não são o mesmo que a exigência de residência no país de origem ao abrigo do 212(e), que é um tema separado. Verificamos com antecedência quais as regras que se aplicam ao teu perfil.

Anfitriões possíveis

Os anfitriões são instituições académicas acreditadas:

  • Universidades e faculdades
  • Community colleges e instituições de ensino superior
  • Instituições de investigação e ensino acreditadas

Se já tiveres uma confirmação, avançamos diretamente para a análise. Se ainda estiveres à procura, fala connosco sobre o calendário.

Como verificar a tua elegibilidade

O primeiro passo é sempre uma verificação de elegibilidade gratuita. Envias-nos o teu CV e uma breve descrição da atividade prevista na tua organização anfitriã. Confirmamos a categoria certa e depois acompanhamos-te na candidatura, no DS-2019 e no consulado.

Inscrição direta

EUA e UK
Obtém o teu visto

Descobre em 60 segundos se cumpres os critérios e garante o teu lugar.

Para que país queres ir?

PDF, DOC ou DOCX, até 8 MB.

Ao enviar, aceitas a nossa política de privacidade.

Para o Professor, o ensino está no centro. Para o Research Scholar, está a investigação. Cada um pode também fazer o outro. Os requisitos e os períodos de espera são iguais nas duas categorias.
Sim. A organização anfitriã tem de ser uma instituição académica acreditada. Se não tiveres a certeza de que a instituição que pretendes reúne os requisitos, verificamos isso durante a análise de elegibilidade.
O preço VisaNerd depende da duração, de 3.900 euros até 10.000 euros para cinco anos. Inclui o DS-2019, a taxa SEVIS, um seguro de saúde conforme, a preparação para o consulado e o nosso acompanhamento. A taxa de visto no consulado é à parte.
Sim. O cônjuge e os filhos podem solicitar um visto J-2. Planeamos isso em conjunto com a tua candidatura.

Na VisaNerd patrocinamos estritamente dentro das regras do Departamento de Estado dos EUA (22 CFR 62.20) e das diretrizes atuais da BridgeUSA. O que lês aqui é como patrocinamos realmente e o que exigimos. É orientação prática da nossa equipa, não aconselhamento jurídico; confirmamos a tua elegibilidade como o teu contacto de patrocínio, e a decisão final sobre o visto cabe ao funcionário consular americano.