Research Scholar
A tua estadia de investigação nos EUA

Investigas e queres levar o teu trabalho para os EUA? Como Research Scholar trabalhas num projeto de investigação definido numa organização anfitriã com o visto J-1, de três semanas até cinco anos. Patrocinamos a tua estadia e acompanhamos-te em cada passo, do DS-2019 até ao consulado.

O que fazes como Research Scholar

Como Research Scholar investigas, observas ou prestas consultoria num projeto de investigação claramente definido na tua organização anfitriã nos EUA. Também podes ensinar, desde que a investigação se mantenha no centro. Ao contrário de um estágio, isto não é formação. É o teu próprio contributo como investigador com experiência.

Investigação no centro

O teu plano é um projeto de investigação concreto com um objetivo claro. É isso que distingue o Research Scholar do Professor, onde o ensino lidera.

Quem reúne os requisitos como Research Scholar

  • Um grau concluído ao nível de licenciatura ou superior.
  • Experiência de investigação comprovada, por exemplo através de publicações, projetos ou de uma carreira académica.
  • Não te estás a candidatar a uma posição permanente ou de carreira na organização anfitriã. O programa é um intercâmbio temporário, não um emprego permanente.

Não tens a certeza de que o teu perfil se enquadra? Envia-nos o teu CV e uma breve descrição da atividade prevista. Confirmamos a tua elegibilidade, gratuitamente.

Duração e períodos de espera

Uma estadia como Research Scholar decorre de três semanas até cinco anos. Aplicam-se a esta categoria dois períodos de espera previstos nas regras do programa J-1:

  • Impedimento de doze meses. Se participaste num programa J durante os doze meses anteriores ao teu início previsto, uma nova participação como Research Scholar fica, em regra, impedida. As exceções incluem uma participação J anterior inferior a seis meses, uma categoria Short-Term Scholar anterior, ou uma transferência a partir de um programa Research Scholar ativo.
  • Impedimento de repetição de vinte e quatro meses. Após concluir um programa Research Scholar ou Professor, aplica-se uma espera de vinte e quatro meses antes de poderes voltar a participar em qualquer uma destas duas categorias.

Estes períodos de espera não são o mesmo que a exigência de residência no país de origem ao abrigo do 212(e), que é um tema separado. Verificamos com antecedência quais as regras que se aplicam ao teu perfil.

Anfitriões possíveis

Os anfitriões são organizações onde se realiza investigação séria:

  • Universidades e faculdades
  • Instituições de investigação e laboratórios
  • Museus, bibliotecas e arquivos com mandato de investigação
  • Departamentos de investigação de empresas e organismos públicos

Se já tiveres uma confirmação, avançamos diretamente para a análise. Se ainda estiveres à procura, fala connosco sobre o calendário.

Como verificar a tua elegibilidade

O primeiro passo é sempre uma verificação de elegibilidade gratuita. Envias-nos o teu CV e uma breve descrição da atividade prevista na tua organização anfitriã. Confirmamos a categoria certa e depois acompanhamos-te na candidatura, no DS-2019 e no consulado.

Inscrição direta

EUA e UK
Obtém o teu visto

Descobre em 60 segundos se cumpres os critérios e garante o teu lugar.

Para que país queres ir?

PDF, DOC ou DOCX, até 8 MB.

Ao enviar, aceitas a nossa política de privacidade.

Sim. O ensino é permitido como atividade secundária, desde que o teu projeto de investigação se mantenha no centro. Se for sobretudo ensino, a categoria certa é o Professor.
Não. O requisito é um grau ao nível de licenciatura ou superior, juntamente com experiência de investigação comprovada. Um doutoramento ajuda, mas não é uma condição fixa.
O preço VisaNerd depende da duração, de 3.900 euros até 10.000 euros para cinco anos. Inclui o DS-2019, a taxa SEVIS, um seguro de saúde conforme, a preparação para o consulado e o nosso acompanhamento. A taxa de visto no consulado é à parte.
Sim. O cônjuge e os filhos podem solicitar um visto J-2. Planeamos isso em conjunto com a tua candidatura.

Na VisaNerd patrocinamos estritamente dentro das regras do Departamento de Estado dos EUA (22 CFR 62.20) e das diretrizes atuais da BridgeUSA. O que lês aqui é como patrocinamos realmente e o que exigimos. É orientação prática da nossa equipa, não aconselhamento jurídico; confirmamos a tua elegibilidade como o teu contacto de patrocínio, e a decisão final sobre o visto cabe ao funcionário consular americano.