Um segundo visto J-1
Podes repetir o programa?

Já ouviste dizer que é preciso esperar dois anos antes de poder repetir um J-1. Para a maioria das pessoas, isso é falso. O prazo de espera de dois anos só vale num caso específico, e esta confusão faz com que muita gente perca um segundo programa a que tinha direito há muito tempo.

Podes obter um segundo visto J-1?

Sim. Podes fazer um segundo J-1 e, na maioria dos casos, não existe qualquer prazo de espera. O famoso prazo de dois anos só se aplica se repetires como Trainee. Se repetires como Intern e continuares a cumprir os critérios Intern, podes recomeçar sem prazo de espera.

Repetir como Intern: sem prazo. Repetir como Trainee: primeiro dois anos fora dos Estados Unidos.

Só esta distinção dissipa a maior parte da confusão que circula online. O resto deste guia mostra-te exatamente que regra se aplica a ti, para que não recuses um programa que poderias legalmente começar já amanhã.

Quem pode repetir como Intern J-1?

Segundo as regras do Departamento de Estado dos EUA (22 CFR 62.22), és considerado Intern, incluindo para um programa repetido, se no início do programa uma destas condições estiver cumprida:

  • Estás atualmente inscrito a tempo inteiro numa instituição de ensino superior fora dos Estados Unidos, ou
  • obtiveste o teu diploma há 12 meses, no máximo, antes da tua data de início, ou
  • passas para o nível académico seguinte, por exemplo da licenciatura para o mestrado.

Não existe nenhum limite federal ao número de vezes que podes participar como Intern, desde que cumpras uma destas condições de cada vez.

O segundo programa tem de ser diferente?

Sim. Um programa repetido não pode ser uma cópia do primeiro. As regras exigem que o novo posto desenvolva competências mais avançadas ou pertença a uma área realmente diferente.

O teste numa frase

Se consegues explicar porque é que o segundo programa traz algo que o primeiro não tinha, estás em terreno seguro. Caso contrário, o plano tem de ser ajustado antes da candidatura.

Qual é a regra dos dois anos para os Trainees?

Aqui, o prazo de dois anos é mesmo real. Para repetir como Trainee, tens de passar pelo menos dois anos fisicamente fora dos Estados Unidos entre os programas. O mesmo prazo aplica-se se passares de Intern a Trainee. O mito não é, portanto, inventado: é uma regra correta aplicada à categoria errada.

Todas as regras de repetição num relance

A tua situaçãoPrazo de espera
Intern para Intern (continuas a cumprir os critérios Intern)Nenhum, segundo o direito federal
Intern para TraineeDois anos fora dos Estados Unidos
Trainee para TraineeDois anos fora dos Estados Unidos
Trainee para Intern (de volta aos estudos a tempo inteiro)Nenhum, segundo o direito federal, se cumprires os critérios Intern

Estas regras de repetição são distintas da obrigação de residência de dois anos no país de origem prevista no 212(e), muitas vezes confundida com elas. Não estar abrangido pelo 212(e) não muda nada na tabela acima.

Inscrição direta

EUA e UK
Obtém o teu visto

Descobre em 60 segundos se cumpres os critérios e garante o teu lugar.

Para que país queres ir?

Ler também: Intern ou Trainee, qual és tu e a janela de 12 meses após o diploma.

Verifica o teu segundo J-1 em 60 segundos

Fala-nos do teu último programa e do teu estatuto atual. Dizemos-te se podes voltar a partir, e exatamente a partir de quando.

Podes repetir um J-1?

Descreve a tua situação, e confirmamos se um segundo programa te está aberto.

By using this form, you agree to our Privacy Policy.

Perguntas e respostas

Só se repetires como Trainee ou se passares de Intern a Trainee. Repetir como Intern não implica qualquer prazo de espera federal, desde que continues a cumprir os critérios Intern.
Para os Interns, não existe um limite federal fixo. Cada programa deve cumprir os critérios Intern e ser mais avançado ou de uma área diferente do anterior.
Para uma repetição direta e idêntica, em geral não: o segundo programa deve ser mais avançado ou de uma área diferente do primeiro. Verificamos para o teu caso se o teu plano cumpre isso.

Na VisaNerd, patrocinamos estritamente no âmbito das regras do Departamento de Estado dos EUA (22 CFR 62.22) e das diretrizes BridgeUSA em vigor. O que lês aqui é a forma como realmente patrocinamos e o que exigimos, não uma visão geral dos outros sponsors. É orientação prática da nossa equipa, não aconselhamento jurídico; a tua elegibilidade é confirmada por nós enquanto teu contacto de sponsor, e a decisão final sobre o visto é tomada pelo funcionário consular americano.